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Marcelo Auler

Reprodução, editada, da matéria postada neste blog em 12 de novembro

Reprodução, editada, da matéria postada neste blog em 12 de novembro

O desembargador federal Antônio Ivan Athiê, da primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) – TRF-2, será o relator dos processos que forem propostos à 2ª instância federal da primeira (e por enquanto única) ação penal da Operação Lava Jato que tramita no Rio de Janeiro.

Por distribuição eletrônica, caiu com ele o Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da área de energia da Andrade Gutierrez, Flávio David Barra. Ele está preso, desde o final de agosto, na custódia da Polícia Federal em Curitiba (PR) acusado de envolvimento com possíveis atos de corrupção nos negócios firmados com a Eletronuclear para a construção da Usina de Angra 3.

Para quem não se recorda, Athié, com o apoio do seu colega Paulo Espírito Santo, em 30 de setembro, suspendeu a colaboração da justiça brasileira com as investigações feitas pela FBI em torno da corrupção nos contratos da FIFA, o que também resvala na CBF.

Os dois desembargadores, ao julgarem um Habeas Corpus impetrado pela defesa de Kleber Leite e de sua empresa de marketing esportivo, Klefer Produções e Promoções Ltda., entenderam que acordos bilaterais internacionais assinados pelo Brasil podem ser considerados ilegais. Determinaram, inclusive, a suspensão da quebra de sigilo bancário e fiscal que a 9ª Vara Federal tinha concedido de vários réus, incluindo Ricardo Teixeira,. Além disso, mandaram recolher os documentos enviados ao FBI, via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Judiciária (DRCI) do Ministério da Justiça.

HC distribuído eletronicamente ao desembargador Antônio Ivan Athié - reprodução

HC distribuído eletronicamente ao desembargador Antônio Ivan Athié – reprodução

Quando divulgamos isto – “Tribunal barra investigação: e se fosse a Lava Jato?” -, questionamos o que acontecerá com a Operação Lava Jato caso prevaleça tal entendimento.

Afinal, estes acordos têm se mostrado essenciais para os avanços das investigações sobre a corrupção na nossa política. Até agosto, já se contabilizava 53 pedidos de cooperação internacional na operação cujos processos são comandados pelo ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal (STF) e o juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal Criminal, em Curitiba (PR).

No Habeas Corpus – 0013114-86.2015.4.02.0000 – impetrado dia 26 passado (quinta-feira) o advogado Edward Rocha de Carvalho e seus colegas contestam a decisão do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo da Costa Bretas, que não relaxou a prisão preventiva, decretada em agosto pelo juiz Moro.

Nesta ação penal – 0510926-86.2015.4.02.5101 – 15 réus, entre eles o ex-presidente da Eletronuclear, vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, e os presidentes da Andrade Gutierrez, Otavio Marques de Azevedo; e da Engevix, Cristiano Kok, além de Barra, são acusadas dos crimes de corrupção passiva e/ou ativa e lavagem de dinheiro e/ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos da corrupção.

O caso foi desmembrado para a Justiça Federal do Rio por decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o primeiro processo da Operação, na primeira instância, a sair da jurisdição do juiz  Moro. Agora, vem sendo chamada de Operação Radioatividade.

Este fatiamento do caso está sendo contestado na Segunda Turma do STF pela Procuradoria Geral da República, a tramitação de todos os processos em Curitiba.

Othon Pinheiro (esq.) e Flavio Barra - Foto reprodução O Sul

Othon Pinheiro (esq.) e Flavio Barra – Foto reprodução O Sul

O HC foi impetrado após a defesa de Barra – e não apenas ela, mas também a dos outros dois réus presos, o vice-almirante Othon e José Antunes Sobrinho, Diretor Executivo e Conselheiro de Administração da Engevix Engenharia – verem recusados pelo juiz Bretas o pedido de liberdade dos únicos acusados que estão preso.

Até este domingo (29/11), porém, as defesas dos outros dois réus ainda não impetraram qualquer medida no TRF-2. Quando o fizerem, pelo princípio da prevenção, seus pedidos serão encaminhados ao desembargador Athié.

Agilidade nos pedidos – O processo que veio de Curitiba foi protocolado e redistribuído na Justiça Federal do Rio no dia 13 de novembro. Na mesma data, os advogados de Barra ingressaram com o pedido de relaxamento da prisão preventiva. As defesas dos outros dois réus, embora feitas por escritórios de advocacia diferentes – Othon conta com o trabalho do escritório de Artur Lavigne, do Rio; José Antunes, com o paulista Carlos Fernando de Faria Kauffmann – protocolaram os pedidos na última segunda-feira (23/11).

Na mesma data, o juiz Breta disponibilizou sua decisão recusando os três pedidos, pelo menos enquanto durar a instrução do processo (fase em que são ouvidas testemunhas e requisitadas perícias e juntadas de provas).

No caso de Barra, único em que o blog conseguiu contato com o advogado, sua defesa alegou que a prisão preventiva não se justifica mais por ele estar afastado de suas atividades econômicas.

“A prisão preventiva dele foi decretada com o argumento que ele solto poderia cometer novos crimes.  Os crimes pelos quais ele é acusado são crimes relacionados à antiga atividade econômica dele em contato com o poder público. A partir do momento em que ele está afastado da empresa, não exerce mais atividade econômica na empresa, este risco desaparece. Não existe  mais necessidade da prisão preventiva, podendo ser adotada medida cautelar, seja a proibição de contato ou a proibição de atividades econômica, coisas nesse sentido”, explica Carvalho, defensor do réu.

O argumento não convenceu o juiz Bretas:

“O acusado Flávio David era Presidente da Andrade Gutierrez e principal articulador do esquema de pagamento de propinas a servidores públicos. A ele o MPF imputa a responsabilidade pela elaboração de contratos fictícios com a empresa Deutschebras Comercial e Engenharia com vistas a repassar propina para a empresa Aratec, da titularidade do acusado Othon Luiz. Afora isso, assevera o MPF que mesmo quanto a Operação Lavajato já era ostensiva, o acusado Flávio David, audaciosamente, continuou a efetuar repasse de dinheiro para o Othon Luiz.

O afastamento do réu das funções de direção da empresa Andrade Gutierrez não justifica a concessão da liberdade no presente momento processual, pois nada impediria que este réu, uma vez posto em liberdade, viesse a exercer influência sobre os atos da empresa, seus empregados e que pratique novos delitos, interferindo no andamento processual“, despachou o magistrado para em seguida afirmar:

Seria ingenuidade acreditar que, apenas pelo fato de seu afastamento, um alto executivo desse jaez deixaria de ser recebido e atendido pelos outrora subordinados. Além disso, é próprio dos chamados “crimes do colarinho branco” serem combinados e executados em reuniões secretas, forjando-se documentos e contratos com objetivo de dificultar a apuração dos fatos sub judice. Portanto, é de rigor a manutenção de sua custódia cautelar”.

José Antunes Sobrinhjo e Delcídio do Amaral, amigpos antigos - Foto: Reprodução Correio do Estado (MS)

José Antunes Sobrinho e Delcídio do Amaral, amigos antigos – Foto: Reprodução Correio do Estado (MS)

Relações próximas – As relações políticas destes acusados são muitas. Exemplo disso é a reportagem de Aliny Mary Dias, em 21 de setembro, no Correio do Estado, de Mato Grosso do Sul, dia da prisão do diretor executivo da Engevix.

Ela mostra que Antunes Sobrinho não só  mantém uma íntima relação de amizade com o senador Delcídio do Amaral (que, à época, estava fora de suspeita e hoje tornou-se o primeiro senador preso no exercício do mandato) como ainda foi seu empregador na Usina de Tucuruí, no Pará, construída pela sua empresa. Ele também, segundo a reportagem é um dos grandes doadores para as campanhas do senador petista.

Todas estas relações políticas e até mesmo empresariais é que devem ter pesado para o juiz Bretas evitar a libertação dos três acusados. Sem falar no dinheiro que tudo isso envolveu,

O diretor executivo da empreiteira, por exemplo,  que teve a prisão preventiva negada pelo juiz Moro em agosto, foi preso em setembro, como lembrou o juiz Bretas, “para garantia da ordem pública, pois o mesmo oferece risco concreto de reiteração criminosa e ante a gravidade concreta dos delitos que lhe são imputados nestes autos”.

Ele teria procurado testemunhas para impedir delações. Sem falar no fato de que ele é réu em outro processo da Operação Lava Jato – ação penal nº 5045241-84.2015.404.7000, da 13ª Vara Federal de Curitiba – junto com outros 16 acusados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, pelos crimes de  organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Uma discussão à vista – Coincidência ou não, o juiz Bretas trás à tona na sua decisão acordos internacionais com o quais o Brasil se comprometeu. No caso específico, de combate à corrupção. São justamente acordo como estes que foram colocados em xeque pelos desembargadores Ivan Athié e Paulo Espírito Santo ao apreciarem a questão da remessa de informações para o FBI, no caso da FIFA/CBF.

Existe até uma explicação para a citação destes acordos. Entre abril e julho de 2013, Bretas participou da Missão Diplomática do Brasil perante a ONU, em Genebra (Suíça). Por ela, esteve presente na 16ª Sessão do mecanismo de Revisão Periódica Universal e 23ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (maio-junho de 2013); 102ª Conferência Internacional do Trabalho – OIT (junho de 2013); Sessão de Alto Nível do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas – ECOSOC (junho-julho de 2013) e 65ª Sessão da Comissão de Direito Internacional da ONU – CDI (julho de 2013). Na decisão assinada semana passada, ele lembrou:

“De fato, são muito graves os crimes cometidos com violência ou ameaça à pessoa, inclusive pela necessidade de imediata cessação delitiva. Mas os casos de corrupção, de igual forma, têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas. Basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser aplicados em serviços públicos essenciais. Note-se ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos, depreciados pelo “custo-corrupção”, toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir seguidos “rombos orçamentários”.

E continua: “Por isso a sociedade internacional, reunida na 58ª Assembleia Geral da ONU, pactuou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada no Direito brasileiro através do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Já em seu preâmbulo, é declarada a preocupação mundial “com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito”. No mesmo sentido, a Convenção Interamericana Contra a Corrupção, aqui promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, deixa claro o entendimento comum dos Países de nosso continente de “que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos”.

À espera de informações – O desembargador Athiê não se manifestou ainda. Apenas solicitou informações ao juiz Bretas. Pode até, nesta semana, conceder o pedido liminarmente, em decisão monocrática. Não será surpresa para muita gente, pois Athié – que já se viu envolvido em processos criminais e por conta disso esteve afastado do cargo até que o Superior Tribunal de Justiça o absolvesse – tem sempre uma posição mais liberal, que pode resultar em benefício dos réus. Exemplo concreto ocorreu recentemente no TRF-2, conforme já noticiamos em “TRF-2 está absolvendo o juiz Macário“.

Ele e seu colega Paulo Espírito Santo foram os únicos dois votos que absolveram todos os réus envolvidos em um processo criminal no qual também foi julgado o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto. Trata-se de uma denúncia de 2004, por supostos crimes cometidos em 2002, no Espírito Santo. Além do juiz, foram acusados o ex-deputado, na época presidente da Aessembleia Legislativa, contraventor José Carlos Gratz; seu braço direito no Legislativo capixaba, André Luiz da Cruz Nogueira; a então amante do juiz Macário, Ana e o ex-deputado estadual (ES) Almir Braga.

À unanimidade, os 18 desembargadores que participaram da sessão absolveram o ex-deputado estadual Braga. O relator do caso, Guilherme Calmon, e mais dois colegas condenaram todos os outros réus. Outros sete desembargadores absolveram Macário, mas condenaram os outros três réus – Gratz, Nogueira e Ana. Já Athié e Paulo Espírito Santo não condenaram ninguém. Como cinco desembargadores ainda não votaram – houve um pedido de vistas – o resultado ainda não é conhecido, mas o juiz está praticamente absolvido, pois conta com nove votos a seu favor.

Ao mesmo tempo, porém, ao relatar um dos três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos contra o juiz Flávio Roberto Souza – o magistrado do Caso Eike, pego dirigindo o Proshe do empresário que ele mandara apreender – Athié opinou pela aposentadoria do mesmo. Votou da mesma forma nos outros dois processos, ajudando a aposentar o colega.

Por atitudes como esta é que ninguém arrisca apostar qual a posição que Athié adotará em torno do caso da Operação Radioatividade. Tudo é possível, até nada mudar.

8 Comentários

  1. A estranha reação do STF

    (Publicado no Brasil 247)

    O debate sobre as flagrantes inconstitucionalidades que marcaram o encarceramento do senador Delcídio Amaral está deixando passar a grande questão do episódio: por que prender o indivíduo agora? Por que não processá-lo nos ritos normais, que acabariam inevitavelmente arruinando sua carreira política e seu apoio no Congresso?

    A tese de “obstrução da Justiça” é ridícula. Ora, depois que o Judiciário conheceu o teor das gravações, a chance das tramóias vingarem desintegrou-se. Réu nenhum conseguiria fugir. Além disso, do ponto de vista estratégico, seria mais inteligente acompanhar as manobras de Amaral, apanhando todos os envolvidos no auge da ação criminosa.

    Então repito: por que interromper um conluio fadado ao fracasso, diminuindo assim o alcance das investigações? Que tipo de malefício Amaral poderia causar conspirando à toa, sob a fiscalização atenta das autoridades?

    Isento e probo como é, o STF não precisa temer ilações maldosas. Com o apoio da imprensa, os ministros citados já tiveram inúmeras oportunidades para afastar qualquer suspeita incômoda. A prudência legalista inclusive traria benefícios à imagem da corte, manchada exatamente pelo partidarismo intempestivo dos tempos de Joaquim Barbosa.

    Tudo isso apenas reforça a certeza de haver um esforço na cúpula do Judiciário para evitar que as apurações em curso ultrapassem certos limites. Os elos de Amaral e do banqueiro André Esteves com o PSDB, de resto notórios, ganharam menções bastante constrangedoras nos diálogos que arruinaram o senador.

    Amaral e Esteves trazem consigo a Petrobrás dos anos FHC, um nebuloso parente de José Serra, a Alstom da máfia metroviária paulista e as viagens de Aécio Neves. Sem contar Renan Calheiros, Michel Temer e os ministros do STF mencionados. É fácil imaginar o estrago que causariam algumas horas a mais de conversas grampeadas.

    Alguém parece ter decidido recolher o falastrão antes que o caldo entornasse de vez.

    http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/

  2. João de Paiva disse:

    Tenho lido com atenção e interesse as reportagens investigativas realizadas por Marcelo Auler. O jornalista tem feito o que os colegas que continuam a servir aos veículos da grande mídia comercial, por covardia, partidarismo político e má-fé, compartilhados com os editores e patrões, ou por medo de perderem os empregos deixaram de fazer, há pelo menos 10 anos.

    Sou extremamente crítico em relação atuação de juízes, em todas as instâncias. Esta reportagem, desde o título, já lança desconfianças sobre o desembargador Antônio Ivan Athiê. Na reportagem, o jornalista elenca os precedentes que alimentam tais desconfianças e que são usados para pressionar o magistrado, dada a influência que a reportagem pode ter junto aos leitores. Depreende-se deste e de relatos anteriores feitos pelo jornalista que é preciso ficarmos atentos à forma de atuar e julgar, que têm caracterizado esse desembargador. Da forma como são narrados os fatos, o leitor é induzido a criar uma expectativa e um juízo extremamente negativos em relação à eventual decisão que o desembargador venha a tomar, em relação ao processo resultado do desmembramento da Lava Jato que lhe chegou às mãos. Mesmo que o magistrado venha a tomar a mais correta das decisões, do ponto de vista jurídico-legal, já estão plantadas contra ele as desconfianças com que os jornalistas costumam carimbar aqueles que costumam decidir de forma desfavorável ao que eles (jornalistas, editores e proprietários de veículos de mídia) e o senso comum consideram correto. Assim costumam agir as revistas ‘veja ‘ e ‘época’, assim como os ditos ‘jornalões’ (folha, estadão e o globo). Não exatamente pelas mesmas razões, nesta reportagem Marcelo Auler adotou um padrão parecido com a grande mídia comercial.

    Na reportagem em que se fala do acolhimento do recurso de Kleber Leite, em que o desembargador invalidou a ‘cooperação direta’, sem respeitar a formalidade do acôrdo estabelecido entre países, que necessàriamente deve passar pelo Ministério da Justiça, eu concordei com a decisão e critiquei o viés da reportagem. Chamei a atenção para o carácter humilhante, vergonhoso e vexatório para o Judiciário e Estado brasileiros que é a entrega de, de bandeja, de cidadãos aqui nascidos para serem julgados no exterior (no caso EUA). O mesmo caso foi citado nesta reportagem. Mantenho a mesma opinião que havia escrito antes. Imaginem se os EUA fariam algo assim com um cidadão nascido lá.

    Nesta reportagem, mais uma vez Marcelo Auler não se contém e deixa transparecer as crenças e desejos que ainda mantém em relação à operação Lava Jato. De nada parecem ter valido os alertas que eu e outros leitores vimos fazendo, sobre o carácter puramente político-partidário que essa operação policial-judicial possui. O jornalista ainda se ilude com o propósito da Lava Jato. Lamentàvelmente.

    Basta um pouquinho de observação para perceber que a prisão do vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, coordenador do programa nuclear brasileiro e responsável pelo desenvolvimento das ultra-centrífugas para enriquecimento de urânio (tecnologia mais barata e eficiente e que só o Brasil detém) foi articulada pelos EUA; a ida de procuradores do MP brasileiro àquele país, onde se reuniram com uma procuradora que servia a empresas da área nuclear, bem como outros do MP tupiniquim que lá estiveram para colaborar com as autoridades americanas a investigar e punir uma empresa cujo acionista maior é o Estado brasileiro (a Petrobrás) são demonstrações cabais e irrefutáveis de que toda essa articulação do aparelho burocrático (PF, MP e PJ) está a serviço de interesses internacionais que pretendem manter nosso País no atraso, no subdesenvolvimento servil, com a elite plutocrata sendo sua representante local, exercendo sobre a massa de excluídos o mesmo poder que os senhores de escravos tinham sobre aquela massa humana que era tratada como coisa e objeto a ser usado até a exaustão e depois lançada ao abandono e descarte.

    E que misturada fez o repórter! Enfeixar o caso da Eletronuclear, em particular do vice-almirante Othon Luiz, com casos em que o desembargador tomou decisões controversas e tentar estabelecer uma similaridade desses casos com um proveniente da Lava Jato, em que o repórter já demonstrou parcialidade (alimentando falsa ilusão de que a operação visa efetivo combate à corrupção), não coaduna com a boa prática jornalística. O que os brasileiros patriotas e de boa índole esperam em relação a Othon Pinheiro é que ele seja libertado e possa dar as explicações sobre os fatos. E mesmo que o vice-almirante tenha incorrido em práticas ilícitas, dados o saber estratégico e os serviços que já prestou ao Brasil, não pode – de forma a alguma – ser tratado como um cidadão comum. Quem duvidar disso deve relembrar o que fizeram os estadunidenses com Werner von Braun e a equipe de cientistas que trabalhava com ele na Alemanha nazista. Aqui fica outra pergunta: algum leitor ou o jornalista acha que nos EUA um cientista nuclear, mesmo que tenha cometido ilicitudes, seria submetido a uma prisão preventiva como a que sérgio moro impôs a Othon Luiz?

  3. João de Paiva disse:

    É um alento ler um comentário como este, escrito por uma pessoa que assina como Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, Coordenador de Processo Penal da EMERJ e Juiz de Direito do TJ/RJ. Como cidadão brasileiro, trabalhador, respeitador e cumpridor da Lei, eu senti que não estou sozinho nesta luta pelos direitos individuais, pelo respeito à pessoa. Subescrevo integralmente o comentário.

    Muitos dos que assinam textos usando os títulos acadêmicos, fazem isso para tentar impor aos leitores a sua soberba, ego e vaidades sem limites. Querem mandar um recado do tipo “olhem com quem estão falando”. Mas Rubens Casara faz o oposto disso. Parabéns.

  4. Rodrigo disse:

    Sugiro o mesmo que o colega acima. O que pensam e fazem os conselheiros do CNJ sobre a variedade de métodos em uso nas investigação da Lava Jato? Não é possível que “valha tudo”, mas o que vale deve, ou deveria, valer para todos, não?

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