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Juiz Flávio Antônio da Cruz, o crítico colega de Sérgio Moro

Marcelo Auler*

MATERIA REEDITADA PARA ACERTOS DE INFORMAÇÕES NO SÁBADO 26/03. ÀS 22h30..

Em Direito, fins e meios devem ser ambos legítimos;

Ninguém está acima da lei, nem mesmo quem as aplica;

Investigação não pode ser promovida para se confirmar aquilo que se imagina já saber. O nome disso é novela;

Desde quando foi  auxiliar de Sérgio Moro, o juiz Flávio Antônio da Cruz, de Curitiba, discorda da posição do colega da 13ª Vara Criminal Federal (Foto reprodução do Youtube)

Desde quando foi auxiliar de Sérgio Moro, o juiz Flávio Antônio da Cruz, de Curitiba, discorda da posição do, hoje, famoso colega da 13ª Vara Criminal Federal (Foto reprodução do Youtube)

Os pensamentos acima, três de uma lista de 18, são da autoria de um juiz Federal de Curitiba. Ele já trabalhou como substituto de Sérgio Moro, quando este era titular da 2ª Vara Federal Criminal (hoje 12ª Vara).

N.R. O BLOG ERROU AO DIZER QUE NAS FÉRIAS DO TITULAR, CHOVIAM HABEAS CORPUS . NA VERDADE, COMO JUIZ SUBSTITUTO, ELE NÃO PODIA DAR HABEAS CORPUS REVENDO A POSIÇÃO DO SEU COLEGA. FICA O MEU PEDIDO DE DESCULPAS AO JUIZ E AOS LEITORES.

Flavio Antônio da Cruz atualmente é substituto na  11ª Vara Federal de Curitiba onde julga processos de causas ambientais e, residualmente, questões cíveis na área agrária.

Mas, ainda que distante das ações criminais, e mesmo que de forma indireta, tem sido um crítico do momento atual e da forma como se investiga a corrupção. É um defensor intransigente da Democracia, da Constituição – “O dia em que a toga não se prestar a defender a Constituição, melhor abandoná-la, ainda que com dor no coração” –, do Estado de Direito, do amplo direito de defesa e do devido processo legal.

Cabe aqui um esclarecimento feito por amigos seus que procuraram o blog. As críticas do juiz não são feita s voltas para este ou aquele processo, até por ele, legalista que é, não querer ferir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que impede um magistrado de comentar processo no qual não atuou. Na realidade, como lembram esses amigos, as manifestações por ele feitas são todas na condição de professor de Processo Penal, de forma genérica, sem entrar em casos específicos.

Em uma recente postagem na sua página do Facebook, ele alertou:

Defender o devido processo não significa tolerar corrupção. Se alguém pensa isso em pleno século XXI – não raro, depois de ter frequentado os bancos escolares -, convém que reflita um pouco mais sobre o que imagina ser o Direito e a Justiça“.

Vindo de família humilde, saiu de casa aos 11 anos para estudar em um seminário. Deixou o sacerdócio de lado e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR (com habilitação especial em direito privado), especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Paraná – UFPR, atualmente cursa Matemática na Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.

Ingressou na magistratura federal em 2002, e é visto como um juiz garantista – aqueles que decidem de acordo com a estrita legalidade, próprio do Estado Democrático de Direito, e maximizam o princípio constitucional da não culpabilidade. Tanto assim que ele sustenta:

A função do processo penal não é a de punir. Ou melhor, sua função não é apenas a de sancionar. Cabe-lhe garantir que nenhum inocente será punido, ainda que ao custo da eventual impunidade de algum culpado“.

“Ele é maravilhoso, extremamente estudioso, garantista, justo. Conhece a lei melhor do que ninguém, aprofunda a análise em todos os casos que trabalha. É o melhor juiz que já conheci. Se todos os juízes fossem como ele, a magistratura federal seria exemplar. Ele fundamenta tão bem suas decisões que até os condenados entendem que ele tem razão”, comenta uma advogada que atua na Justiça Federal do Paraná.

Suas análises, porém, não se limitam ao que acontece no mundo jurídico. Também tem sido crítico ao trabalho da imprensa que, no seu entendimento, tenta acirrar ânimos na expectativa de uma “disputa fratricida” dos dois grupos que se formaram na sociedade, como expôs em recente postagem no Facebook:

mosaico jornais contra dilmaAs distintas percepções do momento político atual são, no geral, igualmente respeitáveis. Há parcela de razão de parte a parte, segundo penso. O que não consigo compreender é o fato de alguns jornais simplesmente estarem incitando verdadeira disputa fratricida, parecendo querer que o antagonismo de argumentos seja substituído pela via coativa. Em alguma medida, em jornais de distintos matizes ideológicos, tem havido bastante proselitismo editorial, sem a indispensável cautela e isenção. Até parece que há quem queira que as torcidas organizadas se encontrem em campo, cada qual com seu tacape. Quem ganha com isso?

Seus 18 “pensamentos” foram postados em 5 de março na sua página do Facebook. Ele não menciona a Operação Lava Jato nem qualquer outro processo específico. Em seus comentários, tece críticas de acordo com o seu entendimento jurídico e muito mais na função pedagógica, como professor que é.  Na postagem, ele repete os ásperos comentários ao papel desempenhado pela imprensa. Abaixo, os 18 itens por ele listados:

1. Fins não justificam meios;

2. Em Direito, fins e meios devem ser ambos legítimos;

3. Distinguir meios e fins é uma arte;

4. Alguns fins são meios para outros tantos fins;

5. Saber qual é o fim último é o Santo Graal da Filosofia;

6. Investigação não pode ser promovida para se confirmar aquilo que se imagina já saber. O nome disso é novela;

7. Processo é destinado a tutelar as liberdades públicas. Não é um mecanismo para efetivação do poder, dado que o poder mesmo não carece de processo. Processo deve ser concebido como mecanismo de contenção da violência exercida em nome do povo;

8. Ninguém está acima da lei, nem mesmo quem as aplica;

9. Como regra, as apurações e arguições devem ser públicas, salvo quando comprometerem a vida privada e intimidade de alguém – art. 5. LX, CF.

10. O código deontológico da atividade jornalística impõe a distinção, porém, entre o relato de fatos e a criação de fatos, mesmo quando o limite entre um e outro seja muito tênue. Quem divulga notícias deve atuar com o cuidado de informar à população a importância do respeito às garantias fundamentais; deve informar a diferença entre juízo de suspeita e juízo de condenação; deve ouvir os vários lados de um mesmo conflito; deve buscar atuar com isenção, mesmo quando isso seja difícil. Cabe à própria população e aos órgãos da imprensa o policiamento a respeito disso, dado que toda censura é um mal em si;

11. Juiz algum deve conclamar população para que apoie suas sentenças ou faça pressão para que suas decisões não sejam reformadas por outros órgãos do judiciário. Isso é nefasto, dado que sataniza o respeito aos direitos fundamentais. Ademais, confunde-se, assim, a tarefa confiada, pela Lei Maior, aos juízes criminais: a tutela dos direitos fundamentais de todos os suspeitos, acusados e condenados, mesmo que contra a gritaria da turba. Ademais, com isso, promove-se crítica ao poder de derrogação confiado aos Tribunais Superiores, como se a única solução correta para determinado caso fosse a condenação, a despeito do debate sobre os meios empregados para tanto.

12. Não fosse assim, melhor seria implantar um disque-condenação, ao estilo BBB… Disque 0800 e vote se você quer que fulano seja condenado ou absolvido…

13. As garantias que não se aplicam para Fulano, por força desse ou daquele argumento de conveniência/oportunidade, provavelmente não se aplicarão a mais ninguém, tudo a depender dos gostos de quem tenha poder para tanto… Com isso, abre-se mão de qualquer perspectiva de crítica e controle de quem exerce poder em nome alheio;

14. A maior virtude cívica é reconhecer que a Constituição e as leis são a promessa maior de racionalidade, em um país de modernidade tardia como o Brasil. Qualquer discurso que estimule a crença popular de que a lei é um estorvo, que o devido processo atrapalha e que a ampla defesa é fetiche deve ser evitado…

15. Órgãos estatais devem evitar publicidade institucional. A história é pródiga de exemplos de que isso é perigoso para o regime de liberdades públicas. Quem empunha armas em nome alheio deve ser submetido a rigoroso controle para que não passe a empunhar armas em nome próprio.

16. Havendo indícios, a desconfiança pública da prática de crimes deve eclodir em apuração e em eventual arguição penal, trate-se de Chico ou de Francisco. O valor fundamental em uma República é a isonomia. Isonomia se garante pela inclusão no regime de liberdades, e não com a sua supressão para todos. Igualdade perante a lei, e não igualdade na violação da lei;

17. Processo exige serenidade. Não é o espaço, portanto, para embates entre torcidas organizadas, sejam a favor, sejam contrárias às medidas adotadas.

18. O sistema de justiça não se destina a viabilizar alguma catarse coletiva. O nome disso é outro, como diz Gustavo Zagrebelsy no excelente ‘A crucificação e a democracia…’

Em uma postagem no dia 12 de março, o juiz Flávio Antônio praticamente refez seu juramento como magistrado, mostrando a sua posição em nova postagem no Facebook:

constituiçãoEntre a toga e a Constituição, fico com a Constituição. O dia em que a toga não se prestar a defender a Constituição, melhor abandoná-la, ainda que com dor no coração. Homenagem, com toga, só se faz à Lei Fundamental. Qualquer coisa além ou aquém disso não serve. Entre os que ficaram e aqueles que partiram, ainda fico com Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Juramento que se faz, ao se iniciar no serviço do povo, é o de cumprir sua vontade suprema, sua lei maior, e não a de atender clamores de ocasião, clamores de parcelas que se arvoram na condição de ser o todo…”
Há muito tempo ele também tem uma posição contrária com relação aos monitoramentos de conversas entre réus e seus advogados. Trata-se de um tema recorrente. Em 2010, ainda como auxiliar na Vara Criminal, foi um dos poucos juízes federais de Curitiba que se posicionaram contra a instalação de escuta ambiental e filmagem do encontro de presos e advogados no presídio federal de Catanduva, a pretexto de controlar a possível troca de mensagens entre as duas partes. A questão de Catanduva voltou a ser abordada em uma palestra que deu na OAB-PR, em novembro passado:

“O que ocorre no presídio federal de Catanduvas não é novidade. A interceptação da conversa do cliente com advogado possui antecedentes longínquos, como se percebe. É a mesma lógica: a de que o acusado de crimes graves não merece defesa; ou merece apenas uma defesa tímida, cerceada pelo inquisidor que se define como a encarnação da lei!

Mais recentemente, ele voltou a abordar a questão na sua perspectiva de mestre de Processo Penal:

Tenho ministrado aulas de processo penal. Missão difícil. Mais difícil que resolver algumas equações hiperbólicas em derivadas parciais. Direito trata do que deve ser, é necessariamente contrafático. Costumo ensinar que conversa entre suspeitos e seus advogados, nessa condição, são indevassáveis. Afinal de contas, em uma democracia, é indispensável que suspeitos e acusados possam conversar com defensores da sua confiança, sem a intromissão do Estado. Claro que isso não impede que advogados sejam monitorados, preenchidos os requisitos do art. 5, XII, CF e lei 9.296, desde que sejam alvo de fundadas suspeitas, documentadas em inquérito, sob acompanhamento do juízo natural do caso. Mesmo nessa hipótese, todavia, segundo a lei, os clientes que tenham contado suas confidências para o defensor, no exercício de seus direitos constitucionais, não poderão ser prejudicados. 

O site Empório do Direito, em novembro passado, reproduziu a palestra proferida a convite da OAB-PR – Juiz garantidor dos Direitos Humanos ou juiz perseguidor de criminosos?. Dela, extraímos trechos bastante significativos do seu modo de pensar. No primeiro, ele trata do processo penal, da punição e da liberdade de potenciais suspeitos e/ou acusados:

É absolutamente indevida essa contraposição – infelizmente, muito corriqueira no Brasil – entre interesses do acusado e interesses da sociedade, como se fossem interesses antagônicos. É do interesse de toda a sociedade que as garantias fundamentais sejam cumpridas em todo e qualquer caso…

E quem não entendeu isso, simplesmente não pode ser juiz!

O fundamento ético do processo implica que não se pode tolerar, sob nenhuma justificativa, a punição de um inocente! Não há razões utilitaristas ou pragmáticas suficientes que possam amparar a condenação sem a cabal prova da responsabilidade criminal do denunciado.

Se mesmo a condenação do culpado já chega a causar vergonha – em um país que mantém, a céu aberto, verdadeiras masmorras e bastilhas! -, o que imaginar da punição de pessoas inocentes?

Na sua exposição não faltaram críticas à forma como atualmente a polícia, o ministério público, o judiciário e a própria imprensa lidam com a escuta telefônica na busca/divulgação de provas colhidas nos inquéritos e processos:

“O processo penal está fundado em uma crença muito distinta.

Nós acreditamos nas testemunhas – conquanto muitas digam mentiras, mesmo sem querer. Afinal de contas, muitas imaginam ter visto aquilo que não viram! Nós acreditamos em documentos, conquanto muitos possam nos enganar. E acreditamos, quase que de forma religiosa – infelizmente! – em interceptações telefônicas, conquanto sejam fonte corriqueira de enganos…

Aliás, vivemos o tempo dos agentes hermeneutas.

O dedicado agente policial não se limita a promover a escuta. Ele também a decodifica! Ele avisa o juiz: “olha, o sujeito fala churrasco, mas na verdade é cocaína!” Com isso, a liberdade das pessoas passa a depender das exegeses promovidas pelos agentes policiais, por conta de uma indevida delegação da atividade judicante… Muitos passam, logo depois, a municiar a imprensa, compartilhando aquilo que estava sob segredo judicial, segredo imposto em lei. E isso para gerar uma cobrança social por condenação…”

As posições defendidas pelo juiz Flávio Antônio, sempre respaldadas no que prega a Constituição Brasileira, na defesa do Estado Democrático de Direito e no devido processo legal, com direito à ampla defesa, vão longe. Seus artigos, como o citado acima, são recomendáveis a quem pretende entender o pensamento de um grupo de juízes que, nos bastidores, e longe dos holofotes e das manchetes da mídia, exercitam Justiça no dia-a-dia. Vale aqui, finalizando, trazer mais um entendimento revelado na palestra da OAB-PR, sobre os tempos atuais e os caminhos a não serem seguidos (grifei) falando de forma genérica, sem citar casos específicos. Mostra a diferença entre o magistrado e muitos de seus colegas, os quais, hoje, graças à publicidade massificante, impõem um entendimento que acaba sendo endeusado pela população:

“Os senhores percebem que sou bastante crítico quanto ao estado de coisas que tem vicejado em solo brasileiro. Sou contra a corrupção, a mortandade, as chacinas. Nossa sociedade é muito violenta!

Não contemporizo, portanto, com a banalidade do mal que nos assola. Mas tenho a absoluta certeza que o caminho passa muito longe dessa tentação do juiz em converter-se em aparato policialesco, condenando sem provas, prendendo sem ouvir o suspeito/acusado, no afã de aplacar uma diluída cobrança social por mais repressão criminal (por mais infaustos e lotados que estejam nossos presídios!).

Juízes devemos cumprir um papel importantíssimo. Mas somos também condicionados pela nossa história e pelo nosso contexto! Carecemos de novas mentalidades; carecemos de uma nova cultura de direitos fundamentais”.

* Alertado por uma fonte sobre o juiz Flávio Antônio da Cruz, acessei sua página do Facebook e por ela lhe mandei alguns pedidos de conversa. Nenhum deles foi respondido. Portanto, essa matéria foi escrita com base no que  li e ouvi de fontes, sem jamais conversar com o próprio, que sequer conheço. No sábado (26/03), à noite, quase 24 horas após esta publicação fui procurado por amigos do juiz Flávio Antonio preocupados com a publicação dos pensamentos do magistrado fora do contexto em que foram falados. O Blog esclarece que os textos aqui publicados foram selecionados pelo autor da reportagem, não tendo sido possível, muitas vezes, a publiucação da íntegra das postagens ou da palestras proferidas por ele.

24 Comentários

  1. […] Juiz Flávio Antônio da Cruz, o crítico colega de Sérgio Moro […]

  2. TRIBUTO A UM ILUSTRE BRASILEIRO QUE SE LEVANTA EM ESPÍRITO FORJANDO A ORDEM E O PROGRESSO NA BENDITA TERRA DE SANTA CRUZ:
    Indiscutivelmente, o MM. Juiz Sergio Moro é legítimo merecedor do reconhecimento e da gratidão de todos nós, pelo esforço, abnegação e competência jurídica com que atua no processo de moralização do Estado brasileiro, como executor da operação lava-Jato; extirpando o mal pela raiz.
    Parabéns e seja mui bem-vindo Dr. Sergio Moro, e que Deus continue iluminando o nosso caminho rumo à Terra Prometida e ao futuro que a Providência Divina nos predestinou.
    A P E L O
    Quanto à remuneração dos trabalhadores brasileiros, de há muito eis que o senso de Justiça vem gritando aos ouvidos dos Justos, que se faz urgente a prioridade de corrigirmos a escabrosa disparidade de salários, proventos, soldos, pensões e aposentadorias, por descriminar e previlegiar algumas classes sociais; porque enquanto houver injustiça entre os homens, não haverá paz na terra.
    Até quando o trabalhador braçal suportará sobreviver com um salário mínimo mensal de Rs.$ 880,00; enquanto que um magistrado percebe Rs.$ 77.000,00, à exemplo de outros agentes públicos graduados, que podem legislar e advogar em causa própria para amealhar ganhos ilícitos, em detrimento do bem comum? De onde deve emanar o exemplo do caráter de lisura e honestidade, senão das Autoridades constituídas?
    Apelamos, pois, para que principalmente o Poder Judiciário siga o exemplo de Juízes como o Dr. Sergio Moro, ao exercer o juízo para praticar a Justiça, pautando-se pela Lei de Deus e pelos Santos Ensinamentos de Jesus Cristo.
    E que a Justiça Divina e a Paz de Cristo seja com todos nós.

    Arnaldo Ribeiro ou Israel

    AS MUDANÇAS EM CURSO

    VIVA JESUS

    Boa-tarde! queridos irmãos.
    O momento presente é extremamente significativo para o Brasil. O país tem enfrentado pacificamente, obviamente que ao seu modo e ao seu jeito um tanto peculiar, as inúmeras consequências desastrosas legadas recentemente. Partidarismos à parte, o fato é que o país caminhava celeremente para o colapso, dado o descontrole das finanças públicas, da desorganização da economia, do desemprego crescente, da incapacidade de governar, da corrupção sistêmica e do escabroso aparelhamento do Estado.

    As revelações que ora emergem da Operação Lava Jato, assim como de outras menos expressivas, também estão derruindo certos mitos políticos cuidadosamente construídos ao longo das últimas décadas. Os seus desmandos, excessos e desvios éticos e morais estão aparecendo sob uma força avassaladora.

    Desse modo, se há algo admirável na atualidade, é a possibilidade de se descortinar os atores sociais na sua inteireza, isto é, tal qual são. Provavelmente muitos personagens de alta expressão acabarão sucumbindo, mais dia menos dia, diante das provas e evidências insofismáveis das suas práticas delituosas.

    Enfim, não se consegue mais ocultar a verdade. Independentemente das pertinentes ações da justiça humana, há também – não podemos nos esquecer – a intervenção precisa e benfazeja da Espiritualidade superior. Ou seja, chega o instante que o mal, com tudo que ele representa, precisa ser afastado.
    Tal constatação, que está amplamente sustentada nos fatos noticiados pela imprensa e no desdobramento de certos fatos, nos conduz aos esclarecimentos prestados pelos Espíritos na questão 781 do O Livro dos Espíritos:

    “781. Tem o homem o poder de paralisar a marcha do progresso?

    Não, mas tem, às vezes, o de embaraçá-la.

    a) — Que se deve pensar dos que tentam deter a marcha do progresso e fazer que a Humanidade retrograde?

    Pobres seres, que Deus castigará! Serão levados de roldão pela torrente que procuram deter”.

    Posto isto, os governantes atualmente empossados estão encetando medidas amargas e reformistas, porém necessárias à estabilidade. Especificamente para eles cabe recordar a providencial recomendação do Espírito Emmanuel, conforme consta na obra Fonte Viva (psicografia de Francisco Cândido Xavier), “Quem puder receber uma gota de revelação espiritual no imo do ser, demonstrando o amadurecimento preciso para a vida superior, procure, de imediato, o posto de serviço que lhe compete, em favor do progresso comum”.

    Se eles se conduzirem com proficiência nas suas atribuições e responsabilidades, nós teremos uma nação muito mais amadurecida e preparada para o enfrentamento dos desafios típicos dessa era. O Brasil está passando por uma transição dolorosa, embora indispensável à sua recuperação.

    As almas que aqui vivem precisam de incentivos à conduta ética, de exemplos dignificantes e honráveis, particularmente da sua elite. Mais do que nunca, as novas gerações precisam aprender que “o crime não compensa”. As mudanças em curso são positivas e, se bem executadas, trarão dias melhores e progresso geral. Nem tudo é perfeito ou será perfeito, mas Jesus está no leme como sempre – não nos esqueçamos.

    Anselmo Ferreira Vasconcelos
    Clique aqui para ler mais: http://www.forumespirita.net/fe/outros-temas/as-mudancas-em-curso/#ixzz4RVn6hIlC

  3. C.Paoliello disse:

    Quanto àquela inacreditável declaração democrática de Janot, ele próprio já se desmentiu:

    http://www.tijolaco.com.br/blog/janot-joga-para-plateia-lula-sera-ministro-mas-caso-segue-com-moro/

  4. JMauriciO disse:

    Não sou entendido em Direito, apenas um intuitivo na área. Parabenizo o Auler pelo post, e todos os comentaristas, que me ajudaram a entender melhor essa Operação Lava Jato. Muitos dizem que ela serviu para escancarar a corrupção no Brasil!!!! Bem, se é esse o prêço que o Pais tem que pagar pra saber o que todo mundo já sabia, na minha modesta opinião, ela não serviu pra nada. Alias, me parece que os corruptos pegos com a boca na botija, se sairam bem melhor nessa estória, do que eles mesmos poderiam imaginar. Quanto ao Brasil, esperamos que se recupere dos prejuizos o mais breve possível.

  5. Márcio José Gomes Xavier disse:

    Marcelo minha grande preocupação ,é ha maneira que o Juiz Moro tem outra visão quando a delação dos acusados coloca alguns nome que se referi aos que fazem, oposição á presidenta Dilma ou ex presidente Querido Lula . Agem de maneira que beneficia este usurpadores, que estão no poderes da ditadura militar, e não aceitam e não aguentam mas ficarem fora e bajulado pela grande monopolista imprensa brasileira. Não estou falando dos jornalistas, porque são empregados bem pago e não pode contrariar seus poderosos donos de emissoras. E quem deu a liberdade e a independência dos poderes foi o ex presidente Lula, e dano continuidade a essa liberdade a presidenta Dilma, se esta liberdade aos poderes independente, já mas o juiz moro teria esta badalação da sua coragem. Acredito na justiça mas estou triste com este orgulhosos que acham que eles estão acima da lei. Deus esta olhando para eles vendo as coisas boa que estão fazendo mas para agradar aos que não aceita os pobre nas grande faculdades e com seus filhos comendo trés vezes ao dia e não trocam os votos pelo um prato de comida os grande cassique da politica brasileira, que tudo isso foi pelo nosso eterno querido presidente Lula. Aqui vai minha indignação com este fantoche que esta acontecendo no nosso País.

  6. Mario disse:

    Não Precisa quebrar o meu sigilo não !! Eu sou o Mario.. que Mário? ?? Aquele Mario.. detrás do armário. .. de Cascavel !!!

  7. Mario disse:

    Agora ele tem mais 110 páginas dos cometarios dessa matéria SEM NOVIDADES do UOL – afinal todos já sabem que são partidários do “mexeu com o MINEIRINHO CHATO mexeu comigo” -pra tentar coagir… Parabéns ! Você é o cara DOUTÔ!
    só que não.

  8. Jovelina Pérola Negra disse:

    Caro blogueiro, chegou a ver essa notícia no uol:

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/03/26/delegado-da-lava-jato-que-apoiou-aecio-quer-que-google-conte-quem-o-critica.htm

    Desconfio que o delegado estava tentando a quebra de sigilo deste blog.
    Que pena que não conseguiu ainda.
    Seria ótimo que todos que comentam aqui, sobre o cotidiano da superintendencia do paraná e da lava jato, o pudessem fazer em um processo judicial, hahahhhahahhaha

    O cara é uma piada, tudo de ruim, e ainda tá doidinho pra tomar uma exceção da verdade, hahahahahahhaha

    • quem tem medo do lobo mal? disse:

      esse delta é revoltado desde foz do iguaçu, qd fez um monte de merda por conta duma india véia, e acabou com a bunda cheia de bica….

      história muito semelhante a de outro revoltado muito falado ultimamente, quéeeeeeee

      esses malamados ainda destroem esse pais hein

  9. Mario disse:

    Segundo os Delegados Aecistas Facebookanus da Força Coxinha Aécio é o Cara.. e acertaram !!!

    É o cara mais chato. O cara dos trezentos mil… o cara de codinome “MINEIRINHO” , O cara da lista, enfim, O cara OCTADELATADO !!!! Não é fraco não. .

  10. SILENCIOOOO SIGILOOOO CALA A BOCAAA ODT disse:

    Engraçado que ate agora defendeu-se a “publicidade” da investigação – mesmo antes de se investigar !- execrando pessoas na mídia, apenas com meros indícios, QUANDO MUITO. No momento que, segundo os CUritibanos Iluminados por Alá, a maior organização criminosa do Brasi´ou melhor, do MUNDO, tendo em vista até o suporte premialista Americano na jogada – empreiteira Odebrecht – decide fazer uma colaboração DEFINITIVA, ao invés de fazerem uma audiência pública, e AO VIVO, deixar que falem TUDO sem SELETIVIDADE, decreta-se SIGILO depois de trocentas fases “BBB” “on line”, e ainda por cima, na maior CARA DE PAU, dizem que não querem a entregação geral, o pau de chico em francisco !!É a maior meganhagem que eu já vi na história do Brasil essa porra toda, viu…

  11. Djijo disse:

    Parece que esse Juiz estudou Césare Beccaria, dos Delitos e das Penas.
    http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_08/e-books/dos_delitos_e_das_penas.pdf

  12. Fabio do Prado disse:

    Bela postagem Marcelo.
    Arriscaria dizer que este magistrado de nome Flavio da Cruz, tem perfil mais assemelhado à maioria dos juízes, do que os juízes midiáticos como o da lava jato.
    Ocorre que esses juízes por serem sérios, em geral pessoas recatadas, circunspectas até, como determina a loman, são menos “conhecidos”, estão sempre pouco expostos.

    Bem, além disso, eles não peovocam quedas no pib de países, da casa de dezenas e centenas de bilhões… Mas isso, isso, isso não vem ao caso, rsrs

    Continue o belo trabalho de informar Marcelo. Parabéns!!!

  13. Togado disse:

    Em verdade, ao que parece, caminhamos para concluir que o problema estaria NAS PESSOAS que aplicam e administram a justiça. Não apenas muitos dos nossos juízes, mas também um grande número dos servidores públicos que fazem parte da justiça brasileira – Delegados, policiais, promotores e procuradores -corrompem, distorcem e caricaturam o Direito justo, perfeito e real. Além de pareceres questionáveis, duvidosos até, pouco inspirados, repetitivos, acabrunhados, direcionados, incompetentes, desinteressados e imparciais, os processos e a justiça necessitam da “alternativa” da humanidade, da cidadania, da decência, da correção, da ética, da licitude, da probidade, para ser correta e justa.

    Afinal, a definição de um parecer contra-laegem não é justo apenas por pretender atingir o seu objetivo social. Isso porque a justiça não é justa apenas quando é social. A justiça é justa sempre que for aplicada com justiça, ética, decência, competência, dignidade, sentimento (sim!, porque não se pode admitir que se presuma ser possível simplesmente a avaloração no processo, da sentença), conhecimento, humanidade, desinteresse, quer pessoal, quer político, econômico, financeiro, social, etc.

    Finalmente, caberia a esses muitos juízes MIDIATICOS ,SELETIVOS E CAÇADORES DE SENTENÇAS entenderem quão responsáveis deveriam ser, ao assumir seus papéis: julgar com justiça, aplicando a LEI, sem fazer do processo uma estratégica jurídica para atingir outros objetivos. Sobe pena da sociedade ser sua próxima vítima…ou seja, seu filho, seu irmão, sua fé, sua crença ou opção sexual, partidária etc…

    “Sem coxinhas, sem petralhas – mais respeito e equilíbrio – Nós merecemos”

  14. Advogada Defesa - OAB urgente disse:

    Marcelo

    Muito interessante a sua materia para podermos alimentar a esperanca de que existem Juizes que respeitam a letra da lei.
    Hoje muitos flexibilizam qualquer lei com base no
    principio da razoabilidade e proporcionalidade e fazem qualquer coisa no exercicio de dizer o direito.
    Foi assim que um Juiz recentemente disse que nao havia problema em grampear indiretamente um Presidente da Republica, sob a justificativa de que nenhum direito é absoluto e de fato nao é, mas o direito é o limite para o livre exercicio do poder e da forca exercido na antiguidade. Portanto, a Constituicao estabeleceu um limite para um chefe de Estado ser grampeado,?ainda que indiretamente, quando se grampeia seu circulo de amizades ou contatos.
    Montesquieu criou a teoria dos tres poderes exatamente para que um poder encontre limite no outro.
    Mas se o Judiciario, com essas teorias modernas de razoabilidade, proporcionalidade, interpretacao conforme a Constituicao, etc. acabou por se tornar um unico poder absoluto e ilimitado,
    quando uma lei diz “nao”, acaba vindo um
    Juiz dizendo que aquele “nao” nao era absoluto, que era restrito apenas para certas situacoes; que cabe o “sim” para outras, e o povo comeca a viver sob a egide de pequenos mini deuses infaliveis e onipotentes, que desvirtuam a ideia primitiva de criacao do direito, que era o de limitacao ao poder de certos monarcas absolutos como Caio Cesar, Nero, Luis 14 e tantos outros. Estamos retornando a essa era primitiva, com excecao de alguns icones como esse Juiz Flavio que voce citou na materia. Falo isso com base no que vemos da associacao dos Juizes dali ou acola fazendo mocao de apoio a um outro certo Juiz.
    Vi que o magistrado da materia olha com muita cautela o direito à privacidade e à intimidade, afinal que direito tem um ser humano de invadir o pensamento do proximo e fazer um juizo moral dele, do tipo: “nossa!!!! Voce viu o palavrao que o ex presidente falou?” ou “meu deus!!!! A fulana esposa do fulano flerta com um adultero ao telefone, que absurdo!” Merecem a prisao perpetua e o inferno!
    Quanta tolice, afinal Jesus Cristo, conhecendo o ser humano, bem disse: “quem nao tem pecado que atire a primeira pedra!” Pior é ver a expressao facial de espanto e inocencia daqueles reporteres da rede globo a cada novo audio que era divulgado, sendo esta a emissora de TV que a cada dia imoraliza gravemente a sociedade com seus big brothers e novelas do mais baixo nivel fetido.
    É o pais da hipocrisia mesmo!
    Continuando ao assunto privacidade e intimidade, que a lei admite excecoes bem singulares de relativizacao, como em certos crimes e cuja divulgacao de conteudo nao interessa ao publico na maior das vezes, mas apenas para a instrucao processual do caso concreto, o que dira a divulgacao de conversas tolas e idiotas de uma esposa que vive um inferno ao lado do marido e desabafa “que enfiem as panelas no c*!” Qual a relevancia disso para a sociedade, senao um julgamento hipocrita e moralista por semelhantes iguais ou piores em quatro paredes, os quais vivem a moda da batucada de panela em horarios agendados pela midia, mas que sonegam impostos, violam leis de transito, se omitem numa vantagem patrimonial indevida, etc.
    Pior!!!
    E quando certos policiais messianicos, com o anseio de holofotes e autopromocao, tentam a todo custo arrancar uma confissao ou uma delacao de um certo preso ai e colocam uma escuta ilegal na cela dele, para depois induzi-lo a confissao e delacao. Ou mais grave ainda, quando permitem que esse preso utilize um telefone celular em sua cela, previamente grampeado por um outro Juiz de uma vara estadual de toxicos, que acredita na boa fe policial.
    Acredite que pode piorar!!!
    E quando referido preso confessa e delata tudo o que sabe, depois de tais metodos inovadores de investigacao, aliados à prisao cautelar perpetua condicionada à delacao e se descobre legalmente, por nova e honesta investigacao, que a escuta na cela do preso de fato houve e a prova pode estar contaminada.
    Pior!!!!
    A defesa sabendo que a prova era contaminada, pede ao Juiz do caso seu resultado e este, por sua vez, tambem pede ao orgao investigativo de origem, que nao da a minima e descumpre a ordem e o Juiz finge que nada aconteceu. A advocacia, refem do sistema, fica num mato sem cachorro para atuar na ampla defesa de seu cliente, sendo que depois o Juiz o condena e alega que qualquer resultado daquela prova incidental nao influenciaria em nada sua conviccao de condenacao.
    Diante disso vem a pergunta que deu nome a uma das fases de uma certa operacao policial la na Finlandia: “Que Pais é este???”
    Concluo na mesma razao do magistrado da materia, 1- é melhor que certas pessoas abandonem a toga; 2- Maquiavel ficou na idade moderna e escreveu para um monarca absolutista. Só serve como fato historico para que as eras vindouras nao pratiquem tais erros e barbaries; 3- se a corrupcao nao é combatida pela lei estritamente aplicada, somos refens do mais puro absolutismo ditatorial que corrompeu primeiro a propria lei: 4- quem se influencia pelo clamor publico e vive deste, acaba correndo o risco de crucificar Cristo e libertar Barrabas (tal exemplo é mera alegoria, pois é notorio que nenhum Cristo esta sendo crucificado, mas talvez um dos dois ladroes da cruz estejam, sem que hajam provas ou um processo justo e legal para isto.
    Qualquer semelhanca de nossa postagem com a materia abaixo é mera coincidencia.

    http://www.marceloauler.com.br/surgem-os-audios-da-cela-do-youssef-sao-mais-de-100-horas/

    • Por falar em grampos... disse:

      No mesmo despacho em que negou acesso à íntegra das gravações dos depoimentos dos delatores da Lava Jato à Polícia Federal – pedido pela defesa de Marcelo Odebretch e Mário Faria, diretor de sua empreiteira, o juiz Sérgio Moro recusou o pedido para que o Juízo e a própria defesa tomassem conhecimento, ao menos parcial, das conclusões da sindicância da Polícia Federal sobre um episódio que se arrasta obscuro há pelo menos 20 (agora bem mais!!!) meses: a autoria e o produto da escuta clandestina encontrada na cela do doleiro Alberto Youssef.

      Moro, em seu despacho, decreta – argumenta é palavra inadequada, porque é uma ordem, não uma ponderação – que “tal escuta ambiental, caso tenha de fato existido, não gerou resultado probatório direto ou indireto que tenha sido utilizado neste processo ou em qualquer outro perante este Juízo”.

      Estranho, não é? Moro não sabe se a escuta existiu e o que ela gravou mas tem certeza de que não vieram ao caso, nem direta nem indiretamente, as provas que estariam sendo apresentada contra os réus.

      Marcelo Auler, em seu blog, traça este e outros retratos do processo nebuloso que tornou-se o que, em condições normais, seria algo inadmissível, na justica e na propria Delegacia : capaz de provocar uma revolução dentro de qualquer dependência policial: ter sido colocada ali uma escuta clandestina. Aliás, uma só não !!! Algumas!!!

      Porque se há policiais ( com a cúpula da PF local envolvida !)capazes de “grampear” ilegalmente sua própria delegacia, o que dirá aos mortais comuns, o que dirá o que mais de ilegal fizeram ?

      Melhor que isso é colocar a própria Polícia Federal para investigar, enquanto ainda, o MPF de Curitiba, faz questão de olhar para “o outro lado”…

      • DOMINIO DO FATO disse:

        SE TEVE CRIME COMETIDO DENTRO DA PF,GRAMPOS ILEGAIS, INSERÇÃO DE CELULARES EM CELA GRAMPEADO CLANDESTINAMENTE, ENTRE OUTROS, OS CHEFES DEVEM SER RESPONSABILIZADOS CRIMINALMENTE PELO “DOMINIO DO FATO”, TENDO EM VISTA SER IMPOSSIVEL A INADIMISSIBILIDADE DA FALTA DE CONHECIMENTO.

        NO DOS OUTROS É REFRESCO.

        POREM , NAO PRECISA. FORAM ELES MESMOS QUE FIZERAM.

      • advogada defesa - OAB urgente disse:

        Imagine se Youssef tivesse sido litetalmente torturado no choque eletrico a delatar e confessar e tudo que ele dissesse fosse verdade?
        O raciocinio usado pelo togado seria o mesmo para essa prova do grampo ilegal. Nao importa o que o motivou, mas sim que o resultado da tortura nao gerou resultado direto ou indireto na instrucao.
        Infornacoes intimas e privadas obtidas ilegalmente para convencer a uma delacao nao é meio ilicito tal como a tortura? Mutatis mutandis, nao é isto?
        É o que falei ja, tem Juiz que se acha infalivel e justifica qualquer coisa a seus favor com meia duzia de palavras eruditas ou com base num desses argumentos de nao direitos absolutos.
        Agora, quanto a inercia da PF com as sindicancias, prometidas para julho e novembro de 2015, sr Marcelo Odebrect paga um bom advogado para processar criminalmente os dirigentes daquela instituicao republicana chanada PF pela desidia intencional de dedestabilizar o Pais e continuar tentando o sucesso absoluto da lava jato como sendo infalivel e impassivel de reformas nas instancias superioras.
        Coloca no pau os delegados Alfredo Junqueira, Tania Fogaca, Leandro Aiello e Roberto Cordeiro, que sao os responsaveis diretos por tais atos. E nao tem desculpa de que receberam ordem para retardar nao, porque ninguem deve obedecer ordem manifestamente ilegal. Nao adianta colocar a culpa na demora da pericia tambem, se ja existiam meros indicios de fraude, aptos a todo administrador responsavel a afastar cautelarnente os autores dos ilicitos.
        Ta tudo ai muito facil de cobrar e tentar reparar os infinitos erros que os leigos nao veem.

    • M.M.M disse:

      Sra. Advogada, parabenizo pelo texto sóbrio e avassalador ao mesmo tempo. Não se trata de política. Não se trata de coxinhas x petralhas. Não se trata de golpe x IMPEACHEMENT. Trata-se de um bem muito mais muito maior que tudo isso- O DEVIDO PROCESSO LEGAL, LEGADO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E DEMOCRATICA.
      Essa Operação /Investigacao simplesmente destruiu o âmago mais sagrado do Estado de direito. Isso é gravíssimo e está passando como apenas um efeito colateral, um acidente secundário.
      Estou sinceramente, horrorizado.

      Eu vi um procurador de justiça usar um órgão público como palanque e fazer literalmente um discurso na escadaria da Justiça Federal com um aparato de microfones,caixas de som e faixas e tudo mais que não se tem direito ! defendendo o que la que seja, de um processo criminal ! o que é isso minha gente? Eu vi um Juiz divulgar a intimidade de um ex presidente da republica em conversas até com a atual presidente, e entregar tudo isso para uma EMISSORA de TV, o que é isso minha gente? Eu vi um grupo de policiais federais cometeram mais de uma dezena de ilegalidades criminosas e isso tudo está varrido pra debaixo do tapete, o que é isso minha gente?

      Esqueca a Lava Jato, esqueça a crise política, a crise econômica, isso tudo vai passar, quer queiram quer nao. Com Lula ou sem Lula. Porém o que realmente não passará , não apenas ficando marcado como uma cicatriz, mas sim um tumor permanete, será o legado dessa pantomima :

      O DIA EM QUE AS CONQUISTAS DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS DO BRASIL FORAM DESTRUÍDAS – “secundariadas”.

      Esse preço será muito caro.

  15. C.Paoliello disse:

    É sempre um bálsamo para os defensores do Estado Democrático de Direito ver que ainda existem muitos juízes rigorosamente cumpridores das leis do país e protetores de nossa Carta Magna, constantemente desrespeitadas pelo juiz da lava jato.

    • Rute Zambon disse:

      É verdade.
      Mas devo lembrar que este magistrado, assim como o da operação, tem uma carreira que se assemelha muito, em um ponto: ambos nunca esconderam seus posicionamentos ideológicos, e sempre agiram na judicatura balizadoa por esses entendimentos de mundo e do seu mister.
      Um, midiático, voluntarioso, utilitarista, casuísta.
      Outro, discreto, garantista, legalista, humano.

      Até aí, tudo bem.
      Apenas observo, com a devisa vênia, mas também com a segurança de operadora do direito há décadas, que no nosso ordenamento, e mais, na nosso cultura jurídica, só um desses tipos de juízes é possível. O outro não é possível.

      Nosso modelo de estado de direito não prevê o juiz acusador, investigador, parte.

      Talvez decorra daí tamanho estrago ao nosso cotidiano, diuturnamente associado à essa ação.

      Espero estar viva para ver também oa alegados resultados positivos dessa ação, pois até agora, além do encarceramento de uma dúzia de poderosos (isso é positivo?!), não vi nenhum.

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